Doutorado em Cotutela
O que é o acordo de cotutela?
O acordo de cotutela é um acordo internacional assinado pelas autoridades competentes da UFRJ e da instituição estrangeira parceira, especificando a supervisão do estudante, financiamento, processos de avaliação dentre outras obrigações. O acordo de cotutela deve ser firmado pelas partes (UFRJ e instituição estrangeira) ANTES do início da mobilidade do estudante.
De acordo com a resolução CEPG n° 01/2017, os acordos de cotutela dividem-se em:
- Acordos Abertos – quando envolvem mais de um caso de orientação dentro de um determinado período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem;
- Acordos Fechados – quando envolvem candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo esse tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.
Quais são os requisitos para um acordo de doutorado em cotutela para estudantes do IBCCF/UFRJ?
- Ser aluno de pós-graduação (doutorado) stricto sensu da UFRJ;
- Estar com a matrícula ativa;
- Os termos dos acordos de cotutela (abertos ou fechados) terem sido aprovados pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação do IBCCF antes do início da mobilidade na instituição estrangeira;
- O estudante ter sido aceito pela instituição estrangeira;
Quais são os requisitos para um acordo de doutorado em cotutela para estudantes estrangeiros?
- Ser aluno de pós-graduação (doutorado) stricto sensu em uma instituição estrangeira;
- Estar com a matrícula ativa na instituição de origem;
- Os termos dos acordos de cotutela (abertos ou fechados) terem sido aprovados pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação do IBCCF antes do início da mobilidade na UFRJ;
- O estudante ter sido proposto pela instituição estrangeira;
Para obter orientações sobre a celebração de acordo de doutorado em cotutela, favor entrar em contato com a Coordenação de Relações Internacionais (CRI) do IBCCF através do e-mail internacionais@biof.ufrj.br