Doutorado em Cotutela

O que é o acordo de cotutela?

O acordo de cotutela é um acordo internacional assinado pelas autoridades competentes da UFRJ e da instituição estrangeira parceira, especificando a supervisão do estudante, financiamento, processos de avaliação dentre outras obrigações. O acordo de cotutela deve ser firmado pelas partes (UFRJ e instituição estrangeira) ANTES do início da mobilidade do estudante.

De acordo com a resolução CEPG n° 01/2017, os acordos de cotutela dividem-se em:

  • Acordos Abertos – quando envolvem mais de um caso de orientação dentro de um determinado período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem;
  • Acordos Fechados – quando envolvem candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo esse tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.
Quais são os requisitos para um acordo de doutorado em cotutela para estudantes do IBCCF/UFRJ?
  1. Ser aluno de pós-graduação (doutorado) stricto sensu da UFRJ;
  2. Estar com a matrícula ativa;
  3. Os termos dos acordos de cotutela (abertos ou fechados) terem sido aprovados pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação do IBCCF antes do início da mobilidade na instituição estrangeira;
  4. O estudante ter sido aceito pela instituição estrangeira;
Quais são os requisitos para um acordo de doutorado em cotutela para estudantes estrangeiros?
  1. Ser aluno de pós-graduação (doutorado) stricto sensu em uma instituição estrangeira;
  2. Estar com a matrícula ativa na instituição de origem;
  3. Os termos dos acordos de cotutela (abertos ou fechados) terem sido aprovados pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação do IBCCF antes do início da mobilidade na UFRJ;
  4. O estudante ter sido proposto pela instituição estrangeira;

Para obter orientações sobre a celebração de acordo de doutorado em cotutela, favor entrar em contato com a Coordenação de Relações Internacionais (CRI) do IBCCF através do e-mail internacionais@biof.ufrj.br