Acordos Internacionais

A celebração de parceria internacional entre a UFRJ e uma instituição estrangeira, se dá através de Acordos assinados pelo Reitor (ou outra autoridade competente) da instituição estrangeira.

Antes de iniciar qualquer procedimento, certifique-se de que a UFRJ já não tenha um Acordo vigente com a instituição estrangeira de seu interesse. A lista completa de instituições estrangeiras conveniadas à UFRJ pode ser acessada aqui.

Modalidades de Acordos

Protocolo de Intenções ou Memorando de Entendimento (MOU) – Acordo que estabelece a intenção das partes em cooperar. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de intercâmbio submetidas às agências de fomento (ex. CAPES – Print);

  • Acordo de Cooperação – Acordo formal entre instituições visando ao desenvolvimento de ações de interesse comum entre as partes, com descrição clara e objetiva das atividades a que se propõem as partes. Acordos de cooperação podem ter caráter científico e/ou cultural e incluem o intercâmbio de estudantes, docentes ou técnicos. Acordos de cooperação não podem envolver repasse de recursos entre os entes.
  • Convênio – De natureza semelhante ao Acordo de Cooperação com a diferença de que envolve o repasse de recursos entre os entes.
  • Termo aditivo – Instrumento jurídico suplementar, que passa a integrar Acordos de Cooperação e Convênios e que tem como objetivo ampliar a abrangência e/ou prazo de um acordo em vigor. No termo aditivo, devem constar as cláusulas ou itens a serem alterados.

 

As orientações para celebração de acordos podem ser acessadas aqui. É imprescindível que a Coordenação de Relações Internacionais (CRI) do IBCCF seja informada sobre a proposta de acordo.